Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei
Foi
publicada no dia 12 de dezembro de 2019, no Diário Oficial a Lei
13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de
Serviço Social nas redes públicas de educação básica
Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12 de dezembro de 2019), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019,
que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço
Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo
presidente da República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a
regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela
garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da
Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do
Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e
abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos,
encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um)
ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal
de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações
junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL.
Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que
garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do
veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei
Foi
publicada no dia 12 de dezembro de 2019, no Diário Oficial a Lei
13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de
Serviço Social nas redes públicas de educação básica
Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12 de dezembro de 2019), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019,
que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço
Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo
presidente da República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a
regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela
garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da
Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do
Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e
abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos,
encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um)
ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal
de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações
junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL.
Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que
garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do
veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário